MPPE recomenda que prefeitos não promovam flexibilização no combate à pandemia; Serra Talhada e Afrânio na lista por Edenevaldo Alves Postado em 11 de junho de 2020 Após tomar conhecimento de que alguns prefeitos estão promovendo movimentos de flexibilização ou até de descumprimento das normas restritivas provenientes das autoridades sanitárias no âmbito federal e estadual, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para que os gestores de Chã Grande, Quipapá, São Benedito do Sul, Água Preta, Xexéu, Joaquim Nabuco, Serra Talhada, Custódia e Afrânio adotem todas providências necessárias para o cumprimento das normas sanitárias federal e estadual, em especial as medidas de isolamento social já impostas por Pernambuco. De acordo com as recomendações, os municípios devem suplementar as normas apenas para intensificar o nível de proteção à população, podendo essa adoção ser adequada às particularidades locais. Os documentos ainda ressaltam que qualquer redução do patamar de cuidado estabelecido em atos normativos nacionais ou estaduais é indevida. Conforme a Recomendação PGJ nº 16/2020, há a impossibilidade dos prefeitos municipais determinarem a reabertura do comércio local e outros atos administrativos que contrariem a Lei Federal nº 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Estadual nº 48.809/2020 e Federal nº 10.282/2020, que estabelecem medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e o funcionamento de serviços públicos e as atividades essenciais. Bonito – O MPPE também expediu recomendação semelhante para o município de Bonito. Nesse caso, o MPPE recomendou que até o dia 15 de junho, só deverão funcionar os estabelecimentos de serviços essenciais discriminados nos decretos relativos ao controle e combate a proliferação do novo coronavírus. Além disso, o uso de máscara será obrigatório dentre e fora de estabelecimentos comerciais do município. Os comerciantes deverão ainda restringir a circulação de pessoas dentro dos estabelecimentos para 50% de suas capacidades e distribuírem aos frequentadores, obrigatoriamente, água e sabão ou álcool gel 70%.