MPPE recomenda aos pré-candidatos de Ouricuri (PE) e Santa Filomena (PE) normas de prevenção ao novo coronavírus

Para que pretensos candidatos às Eleições 2020 cumpram os decretos estaduais e municipais de prevenção a pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem expedindo, durante os últimos meses, diversas recomendações. Desta vez, por meio das Promotorias Eleitorais da Zonas 31ª (Amaraji, Chã Grande e Primavera), 34ª (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério), 82ª (Ouricuri, Santa Filomena e Santa Cruz) e 130ª (Capoeiras e Caetés), o Ministério Público Eleitoral recomendou a pretensos candidatos desses municípios que cumpram os decretos estaduais e municipais de prevenção ao novo coronavírus e não realizem carreatas, aglomerações e reuniões em vias públicas.

Conforme determinado pela Lei Estadual de nº 16.918, de 18 de junho de 2020, todos aqueles indivíduos que tenham que sair de suas residências e circular pelas vias públicas para exercer suas atividades ou adquirir serviços e produtos essenciais devem utilizar a proteção facial (mesmo que artesanal).

Embora a Lei Federal n.º 14.019/2020 tenha retirado a obrigatoriedade do uso da proteção facial em algumas situações, o MPPE lembra que prevalece o conjunto de medidas que é mais protetivo à saúde.

Dessa forma, foi recomendado às gestões desses 11 municípios que reúnam, em conjunto com a Vigilância Sanitária, uma equipe para orientar, fiscalizar e multar cidadãos que não estiverem cumprindo as normas sanitárias de utilização da proteção facial e acerca da proibição das aglomerações em vias públicas.

As prefeituras devem ainda providenciar carros de som para informar a população sobre essas medidas. Caso persistam a recusa do uso da proteção facial e o estímulo às aglomerações, a Polícia Militar também poderá atuar conduzindo os infratores à Delegacia para apuração dos procedimentos policiais pertinentes.

Especificamente em Ouricuri, Santa Filomena e Santa Cruz, aos dirigentes partidários desses municípios foi recomendado que repassem uma cópia da recomendação a todos os pré-candidatos integrantes de seus respectivos partidos, bem como os orientem e adotem providências para o cumprimento das medidas.

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