Ministério Público recomenda que bancos e lotéricas de Arcoverde e Dormentes adotem medidas para evitar aglomeração de idosos e pessoas com deficiência

Prevendo possíveis aglomerações em agências bancárias devido ao recebimento de aposentadorias e pensões pelos idosos e pessoas com deficiência, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para que as agências, bancos, postos e lotéricas, dos municípios de Arcoverde, Dormentes, e Angelim, conveniados ao INSS, adotem medidas de forma preventiva, para minimizar a disseminação do Covid-19.

As recomendações seguem orientações emitidas pelo Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus do MPPE, por meio da Nota Técnica nº03/2020 do Caop Cidadania, em preocupação com a chegada da data de pagamento dos beneficiários do INSS no mês de abril, para atuação dos promotores de Justiça na implementação de medidas de proteção à sociedade, com o objetivo de se evitar a aglomeração de pessoas, especialmente idosos e pessoas com deficiência, nas agências bancárias e lotéricas.

Aos municípios foi recomendado para que também adotem medidas em alinhamento com as normas de saúde e vigilância sanitária, promovendo ampla divulgação de informações sobre as regras de acesso, higiene, distância pessoal e cuidados de prevenção nos dias de comparecimento às agências pagadoras.

Entre outras medidas, os gestores municipais ainda devem orientar os gestores dos bancos, para que, com antecedência, procedam à abertura da agência em horário especial e extraordinários, e que nestes dias, sejam prestados os serviços exclusivamente para idosos e deficientes.

O MPPE recomendou ainda, que a rede de apoio, como a Secretaria de Ação Social, Creas, Cras e respectivos conselhos do Idoso e da Pessoa Com Deficiência, conscientize para a adoção, por parte deles, das medidas que evitem aglomerações.

Jaboatão dos Guararapes – O MPPE também expediu recomendação para o município sobre o tema. De forma mais ampla, os bancos e casas lotéricas deverão tomar medidas de restrições e adequações ao exercício das atividades, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

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