Ministério Público faz alerta sobre cautelas e vedações nas eleições do Conselho Tutelar por Postado em 2 de setembro de 2019 Com a finalidade de fiscalizar o processo de escolha da nova composição do Conselho Tutelar nos municípios pernambucanos, para o próximo quadriênio 2020/2023, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de medidas que precisam ser adotadas para garantir a lisura do processo. São José da Coroa Grande, Lagoa de Itaenga, Itambé, Verdejante, Santa Cruz do Capibaribe, Belo Jardim e Itapissuma receberam recomendações nesse sentido. Assim, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica) e os candidatos que concorrerão na eleição devem observar as cautelas e vedações relacionadas à campanha eleitoral e ao dia do pleito. É vedada a propaganda antes do prazo estabelecido no Edital de abertura, por qualquer meio ou veículo de comunicação, inclusive redes sociais e aplicativos de celular (Whatsapp e Telegram); Também não é permitida propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; A propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública é também proibida, assim como a fixada em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. Confira a recomendação completa : AQUI (Mppe)