Ministério Público de Pernambuco ajuíza ação civil para que Compesa forneça água própria para consumo humano em Petrolina

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública em face da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), para que seja determinado o fornecimento, de imediato, de água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação para o município de Petrolina. O MPPE requer ainda a análise da qualidade da água nas Estações de Tratamento de Água (ETAs) que abastecem o município de Petrolina (ETAs Petrolina I e II e Vitória), o distrito de Rajada e o povoado de Pau Ferro (ETA Morro do Crioulo e ETA Monte Orebe), bem como as localidades Agrovila C-1 (ETA C-1) e Agrovila N-11 (ETA N-11), no número previsto pela legislação vigente.

Conforme a Portaria n° 2.914/11, a Compesa deve apresentar no mínimo duas amostras semanais, recomendando-se quatro semanais, quanto ao parâmetro microbiológico Coliformes Totais e Escherichia Coli. E uma amostra a cada duas horas para o parâmetro cloro. O MPPE requer ainda que a Compesa, durante 24 meses, apresente em Juízo relatórios mensais, contendo no mínimo oito análises da qualidade da água proveniente das referidas ETAs, e que essas análises sejam realizadas por dois laboratórios independentes, além das análises pela própria Compesa, comprovando que a água não contém Coliforme Totais nem E. Coli e que se encontra dentro dos padrões de potabilidade.

Segunda a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina, Ana Cláudia Sena, que ingressou com a ação civil pública, analisando os relatórios enviados pela Compesa, constatou-se a presença de Coliformes Totais na própria saída do tratamento, ou seja, a água que acabou de passar pela estação de tratamento já apresenta contaminação. A Compesa distribui água fora dos padrões de potabilidade estabelecido na Portaria n°2.914/2011, do Ministério da Saúde, que não permite a presença de E. Coli, tampouco de Coliforme Totais na água quando ela acaba de ser tratada. Para o MPPE, o descaso da Compesa com a qualidade da água que fornece aos seus usuários é patente.

Análises – Quanto à importância da análise da água na saída de tratamento, para a Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água para consumo humano, elaborado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, o monitoramento de Coliformes Totais após a etapa de desinfecção permite avaliar a eficiência desse processo na inativação de bactérias. Sendo assim, o teste de presença ou ausência de Coliformes Totais é suficiente para atestar a qualidade bacteriológica da água na saída do tratamento, e a presença desses microrganismos indica a necessidade de execução de medidas corretivas. (MPPE).

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