MEC libera educação a distância nos anos finais do ensino fundamental

Um decreto do MEC (Ministério da Educação) autorizou a adoção de ensino a distância em qualquer disciplina dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). A oferta fica liberada para alunos que estejam “privados da oferta dessa disciplina”, o que inclui a falta de professores contratados, por exemplo.

O mesmo texto ainda flexibiliza as regras para a oferta de EAD (Ensino a Distância) no ensino superior.

O decreto 9.057 foi publicado nesta sexta-feira (26) no “Diário Oficial” da União. Ele regulamenta um artigo da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da Educação sobre a oferta de EAD em todos os níveis da educação.

Antes disso, a adoção de EAD no ensino fundamental era restrito a duas circunstâncias: complementação de aprendizagem e situações emergenciais. O novo texto, entretanto, amplia essa condição de emergência, autorizando a modalidade para disciplinas obrigatórias do currículo escolar.

A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância, diz o decreto, se refere a pessoas que “estejam matriculadas nos anos finais do ensino fundamental regular e estejam privadas da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar”.

O Brasil vive uma crise nos anos finais da educação básica, com resultados estagnados em níveis muito baixos. Dos cerca de 1,6 milhão de jovens de 15 a 17 anos que estão fora da escola, metade abandonou os estudos ainda no fundamental. A etapa também não tem apurado a melhoria de resultados dos anos iniciais.

Com a reforma do ensino médio, aprovada neste ano após tramitação de medida provisória, o MEC já havia flexibilizado a adoção de ensino a distância nesta fase. (FolhaPress).

Fechado para comentários

Veja também

Inscrições para Olimpíada Brasileira de Astronomia terminam neste sábado (31)

Encerram hoje (31), as inscrições para a Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica…