Lei regulamenta uso de cães de guarda em Pernambuco

Uma lei sancionada pelo governo de Pernambuco regulamenta mudanças no uso de cães de guarda na vigilância de empresas e terrenos. A legislação determina que a utilização dos animais será permitida apenas quando houver a presença de um vigilante, ou seja, como complemento de um profissional.

Além disso, os cachorros precisam ser identificados com um microhip implantado pela empresa responsável pelo animal, além de receberem alimentação, assistência veterinária e abrigo apropriado. A lei foi publicada no Diário Oficial.

O texto determina, ainda, que todo o transporte do animal seja realizado em veículo apropriado, “que garanta a segurança, o bem estar e a sanidade do animal”.

Autor da lei, o deputado estadual Edilson Silva (PSOL) explica que a lei tem o objetivo de dar dignidade aos animais que fazem o trabalho de vigilância.

“Esses animais estão na condição de trabalhadores, vigilantes, mas animais não têm sindicato e direitos trabalhistas garantidos. Essa lei vem no sentido de garantir a dignidade desse animal. Fomos surpreendidos com muitas denúncias de maus-tratos e uso inadequado desses animais, que estão envolvidos em negócios bastante lucrativos”, afirma Edilson.

Em caso de descumprimento, os infratores da lei ficam sujeitos a advertência e, em caso de reincidência, penalidades como multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 100 mil.

Ainda segundo Edilson Silva, a lei é autorregulamentada e, por isso, cabe às entidades da sociedade civil fazerem as denúncias.

“As mesmas entidades que trouxeram até o nosso mandato as denúncias de maus-tratos devem encaminhar essas denúncias ao Ministério Público, que é o fiscal da lei. Existe uma lei, hoje, que protege o animal, então, toda vez que você ver qualquer animal em condição de vigilância não adequada, que não esteja de acordo com a lei, você pode fotografar, filmar, registrar”, explica.

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