Justiça de Petrolina (PE) reforça proibição de festas durante o período de Carnaval na cidade

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa e Cidadania de Petrolina (PE) recomenda ao prefeito de Petrolina (PE), à Secretária Municipal de Saúde, às polícias civil, militar e ao Prodecon que proíbam qualquer manifestação carnavalesca no período de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022.

O artigo 268 do Código Penal define como infração de medida sanitária preventiva “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção de um mês a um ano de multa, considerando o aumento de casos da-covid-19.

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