Justiça de Petrolina condena estados de Pernambuco e Bahia a implantarem no prazo de 4 anos mais leitos de UTI

O juiz federal titular da 17ª Vara Federal de Petrolina da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Arthur Napoleão Teixeira Filho, acolheu parcialmente o pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) para condenar a União e os estados de Pernambuco e Bahia a implantarem, no prazo máximo de quatro anos, um mínimo de 16 leitos de UTI pediátrica na região abrangida pela Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião do Vale do Médio São Francisco (REDE PEBA). Em caso de desobediência, o magistrado fixou multa mensal de R$ 100 mil, passível de majoração caso permaneça o descumprimento da sentença.
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De acordo com os autos, a Rede de Atenção à Saúde Interestadual na Macrorregião do Vale do Médio São Francisco (REDE PEBA) é composta por 53 municípios e uma população de quase dois milhões de habitantes, sendo servida por apenas dez leitos de UTI pediátrica. Destes, seis neopediátricos e quatro pediátricos.

“A carência do número de leitos de UTI pediátrica na Rede Interestadual de Saúde Pernambuco-Bahia (REDE PEBA) restou cabalmente demonstrada. Resta mais que evidenciada a vulneração do mínimo existencial do Direito à Saúde das crianças, afetando diretamente sua dignidade humana e o Direito à Vida, o que é inadmissível. Registro, por necessário, que o excepcional quadro ora vivenciado da pandemia do COVID-19 é inábil a interferir no deslinde desta lide, pois o Poder Público não pode se furtar de suas obrigações permanentes – Política Pública voltada à satisfação do Direito à Saúde das crianças – fundado numa situação anormal”, ressaltou o juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho.
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O magistrado acrescentou que não cabe ao julgador decidir como os réus irão implantar os 16 leitos, impondo-se aos réus adotar as providências necessárias ao cumprimento da sentença.

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