Justiça anula multas do farol baixo nas rodovias estaduais de Pernambuco

FAROL BAIXO

As multas da nova lei do farol baixo aplicadas nas rodovias de Pernambuco serão anuladas. O juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, em exercício na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi favorável ao pedido de anulação feito ela Associação Brasileira de Defesa dos Usuários de Veículos (Abuv) numa ação civil pública. Na decisão, de caráter liminar (provisório) , o juiz usa os mesmos argumentos da entidade, alegando que o cidadão foi prejudicado ao ser multado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) já que as rodovias não estavam bem sinalizadas.  No período de cinco dias, 229 motoristas foram autuados no Estado, 79 deles numa única blitz na PE-001, no limite entre o Recife e Olinda. Cabe recurso à decisão.

A anulação, entretanto, só tem validade até o dia 23 de agosto, quando termina o prazo de suspensão das autuações determinado pelo DER-PE. O órgão, depois de muita repercussão negativa pela blitz surpresa e a percepção de que as PEs não tinham sequer placas indicativas, tomou a iniciativa de suspender novas multas, mas não quis cancelar as 229 aplicadas anteriormente. O juiz alega não haver necessidade de prolongar a decisão após o dia 23 de agosto porque o órgão estadual assumiu o compromisso de providenciar a sinalização das PEs. De certa forma, o magistrado chama o DER-PE à responsabilidade.

“Com efeito, o comunicado oficial do DER/PE, datado de 13 de julho, suspendeu a aplicação das multas decorrentes da infração da referida lei, bem como reconhece a necessidade de ações de divulgação para cumprimento da citada norma, em sua malha viária, além de revisão e manutenção da sinalização de trânsito, até 23 de agosto. Ora, a medida de urgência, não se faz necessária agora, para além do dia 23, tendo em vista que não estaria configurado, pois, o periculum in mora (perigo da demora, o risco de uma decisão tardia)”, diz na decisão. A possível pontuação nas carteiras nacionais de habilitação (CNHs) também devem ser anuladas, como havia solicitado a Abuv. A chamada lei do farol baixo (Lei Federal Nº 13.290/2016) entrou em vigor no dia 8 de julho e obriga os condutores a circular com o farol baixo durante o dia nas rodovias federais e estaduais. A multa para quem desrespeitar é de R$ 85,13 (passará para R$ 130,16 em novembro) e quatro pontos na CNH.

Os Artigos 90 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram citados pelo juiz, da mesma forma como citou a Abuv na ação. “O Artigo 90 diz que as multas não devem ser aplicadas quando a sinalização for insuficiente ou incorreta. E o inciso 1º deixa claro que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. Ou seja, como o DER-PE iria manter a notificação se ele é responsável pela sinalização e reconhece que ela está falha?”, questiona Wilson Feitosa, diretor jurídico da Abuv e autor da ação.

O principal argumento da entidade para fundamentar a ação foi a insegurança judicial da multa, exposta e referendada pela decisão do DER-PE de suspender as notificações temporariamente. “Não somos contra a lei do farol baixo, ao contrário. Ela é importante para a segurança no trânsito. Mas da forma como foi feito em Pernambuco, onde as rodovias estaduais se misturam ao sistema viário urbano, confundindo motoristas, houve uma cobrança descabida, que reforça o caráter meramente arrecadatório das autuações. No lugar de educar, pune”, diz Wilson Feitosa.

O governo do Estado deve recorrer da decisão, até porque, ao ser questionado na ação, a Procuradoria Geral (PGE) defendeu a manutenção das notificações feitas entre a entrada em vigor da lei e a data da suspensão.  Também tem como obrigação de ofício recorrer.  “Ficamos felizes com o  fato de o juiz ter acatado os argumentos dos usuários e esperamos que isso seja mantido. Depois que sinalizarem como se deve as rodovias estaduais, que a lei volte a ser exigida”, alega Feitosa. (JC Online)

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