Justiça acata ação civil e determina interdição do matadouro municipal de Belém do São Francisco (PE)

A juíza da Vara Única da Comarca de Belém do São Francisco, Lecicia Sant’Anna da Costa,   acatou uma ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)  e determinou a interdição imediata do Matadouro Público de Belém do São Francisco (PE).

A decisão diz que o município deve adequar o equipamento às condições da legislação vigente referentes às normas sanitárias e ambientais sob pena de pagamento de multa diária.

A reabertura deve acontecer mediante inspeção prévia da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro), da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e da Vigilância Sanitária local.

Em nota sobre a decisão, a Prefeitura de Belém do São Francisco esclareceu  que a denúncia e a sentença  ocorreram na gestão anterior e que não há indícios  de adequação do matadouro público Municipal por parte da administração que estava na época.

A prefeitura, no entanto, informou sobre o projeto de um Matadouro Regional que deve ser construído em Floresta  com recursos alocados junto a Codevasf e atenderá municípios circunvizinhos.

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