Juazeiro (BA):  Justiça determina  reintegração de servidor demitido pela prefeitura após 25 anos de serviço

Em decisão liminar, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro (BA), José Goes Silva Filho, determinou  no último dia 06 de fevereiro a reintegração do cargo do servidor da prefeitura de Juazeiro,  professor Telmo Rios Daltro.

Ele havia sido exonerado  dia 19 de outubro de 2019, após 25 anos de serviço público prestados  ao quadro de servidor  da Secretaria de Educação e Juventude da Prefeitura de Juazeiro (SEDUC) –  onde foi admitido em 29/06/1998.

Antes da demissão, a administração municipal havia instaurado dois procedimentos em desfavor de Telmo para apurar acúmulos de cargos no serviço público  – sendo um em 2017 e o outro em 2019.  A decisão em demiti-lo foi pautada no Decreto municipal nº 798/2019.

Entretanto o servidor  não possuía acúmulos de cargos,  uma vez que o mesmo foi aposentado pelo Estado de Pernambuco em 01/10/2011 e pelo Estado da Bahia em 25/09/2009 e estava dentro da lei, pautado  pela Emenda Constitucional nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 que modifica o sistema de previdência social.

“Art. 11. A vedação prevista no artigo 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, ….”

A justiça decidiu, então, suspender os efeitos  do decreto municipal nº 798/2019 e  reintegrar Telmo ao  cargo. O juiz também determina que o professor receba o pagamento de todos os vencimentos e vantagens a partir da publicação do referido decreto sob pena de  multa diária no valor de R$ 1.000,00.

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