Juazeiro (BA): Justiça determina que proprietário retire embarcação da Margem do Rio

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Vanderley Andrade de Lacerda, determinou que o proprietário da embarcação localizada na orla de Juazeiro, seja retirada no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A barca hoje impede a continuidade da obra do parque fluvial naquele trecho.

Desde o início das intervenções de requalificação das margens do Rio São Francisco, a SEMAURB vem notificando o proprietário e aplicando sanções pela permanência da embarcação no local. O senhor Raimundo, no entanto, acionou a justiça na tentativa de ser desobrigado de cumprir a retirada.

Em pleito movido pela Procuradoria Geral do Município, o juiz concedeu a liminar que obriga a remoção da barca. Decorridos 20 dias sem o efetivo cumprimento da decisão, o município de Juazeiro, segundo a mesma sentença, estará autorizado a promover a remoção e cobrar do proprietário os custos da mesma. (Ascom)

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