Governo impede desconto em folha e determina que contribuição sindical deve ser feita via boleto

As contribuições financeiras de trabalhadores para seus sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente dos salários e terão, a partir de agora, que ser pagas exclusivamente por boleto bancário.

Essa nova regra está prevista em uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” da última  sexta-feira (1º).

Uma medida provisória tem força de lei e passa a valer a partir de sua publicação. Entretanto, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário perde validade e a regra antiga volta a vigorar.

A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta pelo governo do ex-presidente Michel Temer e aprovada pelo Congresso em 2017. Desde então, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.

Em uma rede social, o secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho, disse que a decisão do governo de editar uma medida provisória para tratar do assunto se deve “ao ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança” das contribuições sindicais.

Marinho foi o relator da proposta da reforma trabalhista do governo Michel Temer.

Desde o fim de 2017, sindicatos recorrem à Justiça para tentar manter a cobrança, mas a maioria das ações tem sido rejeitada no TST.

Em julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos para tornar novamente obrigatório o pagamento da contribuição sindical pelos trabalhadores. A Corte analisou 19 ações de entidades sindicais contra a regra da reforma trabalhista que tornou o repasse facultativo, em que cabe ao trabalhador autorizar o desconto na remuneração.

A medida provisória pode dificultar o recolhimento das contribuições pelos sindicatos, que desde a reforma trabalhista perderam arrecadação. No ano passado, no acumulado até setembro, a arrecadação da contribuição sindical despencou 86% em relação ao mesmo período de 2017, passando de R$ 1,9 bilhão para R$ 276 milhões. (G1)

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