Gestores públicos e organizadores de eventos devem cumprir normas de prevenção ao coronavírus; Salgueiro (PE) está na lista

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e secretários de Saúde de Salgueiro, Parnamirim, Alagoinha, Ribeirão, Serra Talhada, Venturosa, Gravatá, Itacuruba, Belém do São Francisco, Araçoiaba e Igarassu que fiscalizem, no âmbito de suas competências, o efetivo cumprimento de normas sanitárias federal, estadual e municipal de prevenção ao novo coronavírus, notadamente as medidas de distanciamento social já impostas pela legislação pernambucana, e observem protocolos específicos relativos à realização de eventos sociais.

Salgueiro, Parnamirim, Alagoinha, Ribeirão, Serra Talhada, Araçoiaba e Igarassu- Nestes sete municípios os gestores deverão empreender esforços para coibir eventos, confraternizações, atos corporativos, institucionais e/ou sociais que venham a gerar aglomerações desordenadas, ainda que em espaços abertos ou semiabertos.

No caso específico do município de Ribeirão, a recomendação também foi expedida aos secretários de Eventos, Meio Ambiente e Controle Urbano e à Procuradoria Geral do município. Em Salgueiro, o MPPE expediu duas recomendações sobre o tema neste mês dezembro; uma no dia 15 e outra no dia 22, essa última após publicação do Decreto Estadual nº 49.891/2020.

Aos organizadores de eventos sociais nos sete municípios (situações excepcionais previstas pelo Decreto nº 49.891/2020), o MPPE recomendou que sigam rigorosamente os decretos federais, estaduais e municipais que limitam a capacidade de pessoas, o Plano de Convivência das Atividades Econômicas e o Protocolo Setorial dos Eventos Culturais, que preveem a observância de diversas normas e orientações de biossegurança com a finalidade de evitar a propagação do novo coronavírus.

Às Polícias Civil e Militar dos municípios Salgueiro, Parnamirim, Alagoinha, Ribeirão, Serra Talhada, Araçoiaba e Igarassu o MPPE recomendou que adotem as providências legais cabíveis em relação a todos aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).

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