Gabinete de Acompanhamento da Pandemia orienta membros do MPPE a fomentar medidas de higienização e combate a aumentos abusivos de preços em supermercados e fornecedores de alimentos

Em mais uma iniciativa para resguardar a saúde dos pernambucanos e evitar os aumentos abusivos nos preços de itens de primeira necessidade, o Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus recomendou, por meio do procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros, uma série de medidas que os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) podem cobrar nas Comarcas onde atuam. A Recomendação PGJ nº013/2020 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27).

De acordo com a publicação, o procurador-geral recomenda, sem caráter vinculativo, que os promotores de Justiça adotem todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para compelir supermercados e demais estabelecimentos que vendem gêneros alimentícios a adotar as normas sanitárias adequadas enquanto perdurar a situação de calamidade pública causada pela emergência de saúde.

Dentre essas medidas estão a colocação de um tapete sanitário na entrada dos estabelecimentos, com a troca ou reposição do sanitizante a cada duas horas; disponibilização de funcionário devidamente equipado com EPIs na entrada do estabelecimento orientando os clientes a higienizar as mãos com água, sabão e álcool em gel; presença de recipientes de álcool em gel 70% na porta de entrada dos estabelecimentos, assegurando que os consumidores ao adentrarem nas áreas internas estejam com as mãos devidamente higienizadas; higienização contínua dos balcões dos caixas; capacitação dos operadores de caixa para o trabalho, a fim de que exerçam suas atividades protegidos e evitando a contaminação cruzada; afastamento de dois metros entre os funcionários e os clientes durante o atendimento; disponibilização de álcool em gel nos corredores dos supermercados e nos locais de seleção de produtos hortifrutigranjeiros.

Os promotores de Justiça também devem cobrar que os estabelecimentos comerciais mantenham lavatórios internos com água corrente, sabão e álcool em gel para o uso do público e dos funcionários; providenciem a higienização do piso e a retirada do lixo a cada hora ou conforme a imediata necessidade; e a contínua limpeza dos banheiros e higienização de maquinetas de cartões antes e depois da sua utilização.

As mesmas medidas de higienização devem ser adotadas para os motoristas e transportadores que fazem a descarga dos alimentos recebidos através de caminhão nos mercados, bem como a limpeza constante das instalações físicas desses estabelecimentos.

No caso de existirem pontos de manipulação e preparação de alimentos, como fatiamento de frios e embalagem de produtos a granel, as superfícies devem ser continuamente higienizadas. Os profissionais que trabalham nesses locais devem ter sabonete líquido, álcool em gel e papel-toalha à sua disposição, assim como a recepção dos alimentos deve ser feita em ambiente com condições sanitárias adequadas.

Por fim, o procurador-geral recomendou aos membros do MPPE, de acordo com suas atribuições funcionais, que atuem para evitar a prática de aumentos abusivos e demais crimes contra a economia popular. Em caso de eventuais práticas abusivas, os promotores de Justiça devem buscar a responsabilização civil, administrativa e penal dos responsáveis. (MPPE)

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