Fiscalização flagra trabalho infantil no cultivo de uva e manga em Petrolina (PE)

Pelo menos 10 anos depois do último caso de trabalho infantil registrado na fruticultura da região de Petrolina, no Sertão pernambucano, seis adolescentes foram identificados em situação de trabalho infantil em empresas de cultivo de uva e manga neste mês. Em fiscalizações realizadas entre os dias 20 e 24 de setembro, nos projetos de irrigação Bebedouro e Maria Tereza, situados na zona rural da cidade, adolescentes entre 15 e 17 anos foram encontrados realizando atividades proibidas para menores de 18 anos, conforme a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. Nas ações fiscais, também foram identificados 45 trabalhadores em situação de informalidade.

Dos quatro estabelecimentos fiscalizados em Bebedouro, foi identificado trabalho infantil em três. No projeto Maria Tereza, os dois locais visitados tinham casos. Os adolescentes estavam trabalhando no cultivo de uva, nas funções de raleio, poda, colheita e aplicação de produtos agrícolas, em atividades à céu aberto, sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, com a utilização de perfurocortantes (tesouras), e em pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos e adjuvantes. Os adolescentes estavam executando as funções há pelo menos três meses, mas houve um caso em que o trabalho já se prolongava por seis meses.

Apenas um dos adolescentes, de 17 anos, tinha carteira assinada. O empregador afirmou que desconhecia a legislação e a lista de piores formas de trabalho. Em um dos casos, uma adolescente estava trabalhando por uma diária menor que o valor pago aos adultos, mas com as mesmas funções e carga horária. O valor recebido por ela era de R$ 45, enquanto o valor recebido por um adulto na mesma função é de R$ 60.

“Chamou a nossa atenção que em todos os casos os adolescentes estavam abandonando a escola. Eram pessoas que não tiveram acesso ou não estavam conseguindo acompanhar as aulas remotas. Alguns sequer lembravam o nome da escola onde estavam matriculados”, afirmou o auditor-fiscal do Trabalho Luiz Roma, chefe do Setor de Inspeção do Trabalho na Gerência Regional do Trabalho em Petrolina (GRT/PE). Segundo o auditor-fiscal do trabalho Carlos Silva, coordenador da fiscalização rural e do trabalho escravo em Pernambuco, pelo menos desde 2007 não havia registro de trabalho infantil na região.

Após identificar o trabalho infantil, o órgão determinou o afastamento imediato dos adolescentes das atividades e autuou os empregadores. Em um dos casos, foi realizada a mudança de função – nesses casos emite-se o Termo de Mudança de Função, para que os adolescentes, a partir de 16 anos, sejam alocados em funções compatíveis com a idade até completar 18 anos, tais como trabalhos administrativos ou em locais cobertos e sem manuseio de perfurocortantes e produtos químicos. Para os adolescentes de até 16 anos incompletos e para as empresas que não possuíam outra função para alocação, determinou-se a rescisão contratual, com a quitação das verbas rescisórias. Nesses casos, os adolescentes foram encaminhados para o Programa de Aprendizagem, que assegura a inserção deles no mercado de trabalho, com uma formação integral, por meio de um contrato especial com vínculo empregatício e prazo determinado.

A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil é adotada por vários países que ratificaram a Convenção nº 182 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que define as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento físico e à moral das crianças e dos adolescentes. No Brasil, ela foi elaborada pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador (Conaeti) e transformada em lei pelo Decreto nº 6.481, de 2008. Na relação, constam mais de 90 atividades com os riscos que as crianças e adolescentes correm nas diversas áreas listadas.

Além do trabalho infantil, foram identificado 45 trabalhadores sem registro atuando em sete empresas. Outras irregularidades constatadas durante as fiscalizações foram em relação à ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e de vestimentas para o trabalho; de locais adequados para guarda e realização das refeições; falta de instalações sanitárias nas frentes de trabalho; guarda, uso e descarte inadequados de agrotóxicos e suas embalagens vazias; entre outros. Todas as empresas foram autuadas.

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