Fim das regalias para autoridades e políticos empaca no Congresso

Auxílio-moradia, auxílio-saúde, carro oficial com motorista, uso de aviões da Força Área Brasileira (FAB), foro privilegiado… É grande a lista de regalias bancadas com dinheiro público para autoridades e membros do Executivo, Legislativo e Judiciário. E parte desses benefícios já poderia estar extinta – ou pelo menos o pagamento com limitações e realizado de forma mais transparente – caso projetos em tramitação na Câmara dos Deputados e Senado já tivessem sido aprovados pelos parlamentares.

A bola da vez é o auxílio-moradia, aquela verba de R$ 4.377,73 paga mensalmente a deputados estaduais e federais, senadores, magistrados, procuradores e promotores de Justiça em todo o país. A verba é depositada em conta sem qualquer desconto de Imposto de Renda ou Previdência Social e independentemente de o beneficiário ter casa própria. A única exceção ao pagamento é se houver imóvel funcional à disposição do servidor ou ele morar com alguém que já receba o auxílio.

O gasto para morar está na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento ainda este mês. Estará em discussão pelos ministros uma liminar concedida por Luiz Fux em 2014, que estendeu o auxílio-moradia a todos os magistrados do país. Enquanto o Judiciário não resolve se a verba é legal ou não, uma consulta popular no site do Senado sobre o fim da regalia já havia recebido, na sexta-feira, a adesão de 1.092.974 pessoas. Apenas 5.685 disseram ser favoráveis ao gasto com dinheiro público.
A adesão foi tão grande que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) transformou a ideia na PEC 41/2017, que proíbe o pagamento do benefício, como forma de atender a um “anseio da sociedade”. O senador já reconheceu, em entrevistas à imprensa, que a proposta enfrenta resistência e terá dificuldade para ser aprovada. E não foi só o auxílio-moradia, mas também várias outras verbas indenizatórias pagas na administração pública estiveram na mira da comissão especial que analisa os altos salários no poder público.
Na Câmara dos Deputados os parlamentares discutem o PL 6.726/16, que redefine o que deve ou não ser submetido ao teto remuneratório de R$ 33,7 mil, o correspondente aos salários dos ministros do STF. O texto tem origem na proposta 449/16, da Comissão Especial do Extrateto, que debateu no Senado o fim dos “supersalários”. Se não sofrer modificações na Câmara, ficarão submetidos ao teto, dentre outros benefícios, abonos, prêmios, adicionais e gratificações, horas-extras, auxílio-moradia e verbas de representação. (Estado de Minas).
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