Fernando Bezerra defende procedimentos ágeis para negociação de débitos rurais

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) defendeu nesta terça-feira (2), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), procedimentos mais ágeis para a recomposição de dívidas de crédito rural. Relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 354/2014, o socialista ressaltou a necessidade de se estabelecer instrumentos “efetivos e perenes” para a negociação de débitos desta natureza. “Dada a importância do agronegócio para a economia brasileira, particularmente à geração de emprego e renda no setor primário”, argumentou.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o PLS 354/2014 estabelece normas básicas para a renegociação de créditos rurais junto a instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). Conforme a matéria, o procedimento será regulado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central e o prazo para a resolução do procedimento será de 180 dias, podendo ser dilatado por igual período.

“A análise da proposta apresentada pelo produtor rural à instituição de crédito, para a quitação da dívida, será orientada pela legalidade do cálculo, a capacidade de pagamento do requerente e a possibilidade fática de cumprimento da negociação”, explicou o líder do PSB no Senado. Segundo observou o parlamentar, o PLS 354/2014 também tem como vantagem direta a redução da judicialização de conflitos relativos a débitos rurais e, ainda, a economia de recursos da União utilizados na chamada securitização das dívidas. “Em suma, a proposta contribui com a proteção adequada do mutuário produtor rural, não gera impacto fiscal e desburocratiza a renegociação de financiamento”, acrescentou.

Ano passado, Fernando Bezerra foi relator da Medida Provisória 733/2016, que ficou conhecida como “MP da Dívida Rural” e, aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, foi convertida na Lei 13.340/2016. Tal legislação beneficia produtores rurais de todo o país – principalmente, mais de um milhão de agropecuaristas do semiárido nordestino – ao permitir a renegociação de débitos contraídos ao longo dos últimos dez anos e com rebates (descontos) que podem chegar a 95%. Por um pedido de vista coletiva, o PLS 354/2014 retornará à pauta da CAE do Senado.

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