Fachin nega pedido de Lula para suspender inelegibilidade

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender sua inelegibilidade e manter sua candidatura à Presidência da República. Os advogados do petista querem que, com base no entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor de Lula, ele tenha direito de disputar a eleição.

Entraram então com recurso no STF devido à decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de barrar a candidatura e determinar a substituição do candidato do PT até a próxima terça-feira (11).

O pedido negado por Fachin era para que o STF concedesse efeito suspensivo ao recurso extraordinário apresentado em abril deste ano contra a condenação de Lula na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente está preso em Curitiba.

Em sua decisão, divulgada na madrugada desta quinta (6), Fachin diz que “o pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”. “As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”, disse.

Havia a expectativa de que Fachin, único voto a favor de Lula no TSE justamente defendendo a recomendação da ONU (o placar foi de 6 a 1), levasse o caso ao plenário, e não tomasse uma decisão monocrática. Nesta quarta, os advogados da área eleitoral fizeram o segundo pedido de liminar ao STF, desta vez para que se suspenda a decisão do TSE até o julgamento do recurso que a contesta. O pedido foi distribuído para o ministro Celso de Mello.

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