Uma empresa de segurança, que prestava serviço de vigilância armada patrimonial para a Universidade Federal do Vale do São Francisco, ajuizou uma ação de cobrança contra a instituição de ensino acusando-a de ter retirado, de forma ilegal, um montante considerável de conta vinculada. A movimentação, supostamente irregular, se deu na gestão anterior.
De acordo com o ato processual, a empresa participou de procedimento licitatório e foi vencedora, tendo sido homologada a licitação em 31/10/2012.
No documento, a empresa alega que foi instruída em 2013, pela gestão da época, para abrir conta bancária vinculada empresa-Univasf, no Banco do Brasil, e que o objetivo seria garantir o adimplemento das verbas trabalhistas dos funcionários da autora.
No entanto, a empresa diz que não possuía qualquer poder de gestão sobre a movimentação de valores creditados na conta vinculada. E afirma que, quando houve a rescisão contratual foram constatadas inúmeras retiradas da conta vinculada sem qualquer explicação ou justificativa, o que causou um déficit no saldo bancário.
A empresa requereu na justiça que a Univasf seja condenada a restituir todos os valores retirados de forma indevida; faça a devolução dos valores creditados de forma indevida na conta vinculada; pague os valores referentes a repactuação do ano de 2013; pague o valor correspondente a atualização e os juros referente ao pagamento da repactuação dos anos de 2014/2015 e indenize a empresa. O montante é calculado no valor de R$ 3.988.429,63.
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região solicita subsídios para elaborar a defesa da instituição no processo.
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