A partir de outubro os motoristas de transportes alternativo de todo Brasil precisam ficar atentos. De acordo com a nova  Lei  13.855,  sancionada no último dia 8 de julho, conduzir veículo escolar  sem portar a autorização devida ou  trabalhar com  transporte remunerado, (vans, micro-ônibus), seja de pessoas ou bens – quando não for licenciado para esse fim,  estará sujeito as novas regras que estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

As punições vão desde a  perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa por infração gravíssima, além da remoção do veículo.

A norma é baseada no projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), e foi  sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

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