A partir de outubro os motoristas de transportes alternativo de todo Brasil precisam ficar atentos. De acordo com a nova Lei 13.855, sancionada no último dia 8 de julho, conduzir veículo escolar sem portar a autorização devida ou trabalhar com transporte remunerado, (vans, micro-ônibus), seja de pessoas ou bens – quando não for licenciado para esse fim, estará sujeito as novas regras que estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro. As punições vão desde a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa por infração gravíssima, além da remoção do veículo. A norma é baseada no projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.