Empresas que não pagaram o 13º salário precisam comparecer na GRTE de Petrolina

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A gestão do Setor de inspeção do Trabalho (GRTE) Petrolina enviou nota informando que  Terminou, no dia 20 de dezembro de 2015, o prazo para o pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º salário do ano de 2015. Em virtude de informações recebidas sobre atraso ou não pagamento do 13º salário/2015, o Setor de Inspeção do Trabalho realizou ação fiscal referente a diversas empresas em Petrolina . Elas foram alertadas e notificadas. Confira a nota:

Reiterando nosso compromisso com o Direito, com os trabalhadores, com a sociedade e com o Estado Brasileiro, e considerando que a gestão deste Setor de Inspeção do Trabalho/GRTE/Petrolina, além de suas atividades fiscais, busca, através da comunicação e do diálogo com a sociedade, democratizar e facilitar o acesso a informações e serviços, e também conscientizar empregados e empregadores sobre direitos e deveres, informamos: Terminou, no dia 20 de dezembro de 2015, o prazo para o pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º salário do ano de 2015.

Em virtude de informações recebidas sobre atraso ou não pagamento do 13º salário/2015, este Setor de Inspeção do Trabalho da GRTE/Petrolina realiza ação fiscal referente a diversas empresas em Petrolina/PE. Alertamos as empresas que foram notificadas a comparecer perante a AuditoriaFiscal Trabalhista da GRTE/Petrolina para que observem, cuidadosamente, a data e horário de comparecimento, pois o não comparecimento em tal data e horário já implicará em lavratura de auto de infração, com a posterior imposição de multa administrativa.

Destaca-se que, mesmo com a supracitada autuação/multa pelo eventual não comparecimento na data/horário indicados, ainda assim ficará a empresa sujeita a outra ação fiscal pelos Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social, desta vez diretamente em seus estabelecimentos, com conseqüente lavratura de outros autos de infração pertinentes às infrações trabalhistas que forem constatadas, inclusive o atraso ou não pagamento do 13º salário/2015, com a posterior imposição das respectivas multas administrativas.

Petrolina/PE, Janeiro de 2016.

Atenciosamente,

Luciano Cortez

Auditor-Fiscal do Trabalho Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da GRTE/Petrolina/PE. 

 

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