Em nota, advogado de Raíza Ximenes afirma que digital influencer Super Odair foi indiciado por importunação sexual

NOTA

Caso ´´Super Odair´´ -Crime contra a Dignidade Sexual

Na presente data, houve a entrega do Relatório de Inquérito Policial que investigava a conduta criminosa sexual em face do humorista e influencer Odair José, conhecido em redes sociais como Super Odair. O documento possui 22 folhas.

Este advogado, que atuou como assistente da vítima compareceu a Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher, nesta cidade, para registrar o protocolo de acesso ao Relatório, que põe fim as investigações noticiadas há aproximadamente um mês, tendo como vítima, Raíza Ximenes, havendo a IMPUTAÇÃO DO CRIME ao investigado.

Em que pese ter havido certo furor social e muitas opiniões favoráveis, desfavoráveis e pejorativas, houve, na data de hoje o indiciamento do Investigado, que ora é imputado o crime sexual previsto no art. 215-A do Código de Processo Penal, pois, há registro no Relatório de que ´´há indícios veementes de que Odair José tenha tentado, sem anuência de Raíza Ximenes, praticar ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lasciva.’’

Outros elementos foram apresentados por este advogado para instruir a investigação, como outras vítimas de situações semelhantes a de Raíza, bem como vasta documentação de provas, inclusive com anexo em Pen Drive, com o intuito de comprovar a veracidade das alegações noticiadas pela cliente – sendo, no final, comprovado a ocorrência de crime e autoria de forma suficiente para o indiciamento.

Foi comprovado e reconhecido que a Raiza Ximenes tinha boa relação de amizade com o Odair, bem como que não buscou ‘’ascensão social’’ com a notícia, mas sim, Justiça – conforme registrou em redes sociais. Houve prova testemunhal que ouviu os gritos da vítima ‘’PARE! PARE!’’ de vizinhos seguido de barulhos de objetos quebrando – seguido pela publicizada fuga pulando o muro que foi veiculada.

Esse advogado, no decorrer das investigações, verificou que, com todas as vênias, houve um excesso/abuso por parte do investigado – apesar do acompanhamento por dois advogados- que em sua defesa, alegou inúmeras contradições, cuidando mais em atacar a vítima com comentários sexistas e pejorativos de forma a buscar retirar o valor dela como mulher do que se defendendo ou juntando provas de sua inocência, a exemplo, afirmando que a vitima queria ‘’dar um golpe e ficar famosa as custas dele’’, que é ‘’dependente emocional, ingênuo’’ e que tudo se tratou de um plano mirabolante para prejudica-lo – muito embora haja, no inquérito, elementos que comprovam o oposto.

Prontamente, a Raiza por meio de seu advogado, apresentou dezenas de folhas de comprovação de sua boa conduta e vida pregressa, além de inúmeros outros relatos de mulheres que alegaram ter sofrido situações parecidas desde de meados do ano de 2017.

Registra-se, por fim, que o Relatório foi remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para que haja a propositura da AÇÃO PENAL, para que haja o devido processo legal e exercício de defesa – e que este Advogado esta em prontidão para exercer a assistência a acusação ao lado do Parquet, dentre outras providências – onde a condenação poderá ultrapassar 5 anos de prisão – sem prejuízo de inclusão de possível crime de lesão corporal, que aumentaria mais a pena máxima prevista.

Petrolina(PE), 21 de junho de 2022.

SÁTIRO DE CASTRO FERRAZ NETO
OAB/PE 32.732

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