Eleições 2020: Eleitor sem máscara não poderá entrar no local de votação

O Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020 foi apresentado na  terça-feira (08) pelo  presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso.

O  protocolo  sanitário estabelecido em virtude da pandemia do coronavírus  apresenta, entre as exigências e recomendações, os cuidados que deverão ser tomados pelos eleitores e mesários nos dias de votação (15 de novembro – 1º turno / 29 de  novembro – 2º segundo turno, se houver).

O documento do  TSE  destaca que todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e que os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual.

A exigência é que cada eleitor esteja usando máscara de proteção,  mantenha a distância mínima de 1 metro com os outros eleitores e,  se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

Outro trecho do protocolo é que, de preferência, o eleitor não leve crianças e acompanhantes para o local de votação. Destaca, também, que  caso o eleitor  esteja com febre ou tenha testado positivo para covid-19, nos últimos 14 dias antes das eleições, deverá ficar em casa.

“Convocamos os eleitores a participar desse momento relevante para a democracia com muita responsabilidade, tomando todos os cuidados sanitários indicados”, afirmou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

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