Egressos de carreiras jurídicas deverão ter histórico de idoneidade para ingressar na advocacia

Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão analisar, nos processos de inscrição de egressos de carreiras jurídicas, um histórico de idoneidade, levando em consideração o respeito às prerrogativas da advocacia ao longo de sua carreira. A Súmula 06/2018, que regulamenta a decisão tomada pelo Conselho do Pleno da entidade, foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a Súmula, “Nos processos de inscrição, o Conselho competente poderá suscitar incidente de apuração de idoneidade, quando se tratar de pessoa que de forma grave ou reiterada tenha ofendido as prerrogativas da advocacia, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.”

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a norma estabelecerá mais uma ferramenta efetiva de respeito à classe, pois cria mecanismos capazes de prevenir que atos de violações de prerrogativas sejam perpetrados por quem pretende um dia ingressar na advocacia.

“Não se pode admitir que personagens que reiteradas vezes tenham violado, constrangido ou ameaçado a atuação de integrantes da advocacia, possam impunemente, após deixar duas atividades públicas, fazer parte da mesma classe profissional. Para pertencer à advocacia é fundamental possuir um retrospecto de respeito e valorização à classe”, ressaltou.

De acordo com a OAB, o voto do conselheiro federal do Paraná, Juliano Breda, foi aprovado por unanimidade durante a última sessão do Conselho Pleno. Ainda segundo a Ordem, os critérios para a criação de um registro de violadores, bem como os atos de violação que serão incluídos no histórico dos pretendentes ao registro junto à OAB serão definidos pelo Pleno e posteriormente constarão em provimento elaborado pela entidade.

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