Detran Pernambuco anuncia retomada do atendimento presencial de forma gradual, menos em Petrolina (PE)

O coordenador de Articulação Municipal do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Carlos Veras, informa que todas as Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANS, especiais e subordinadas, de todo o Estado, com exceção da localizada em Petrolina, retomam o atendimento presencial de forma gradual. De acordo com Veras, todo serviço deve ser agendado no site do Órgão: www.detran.pe.gov.br.

Ele lembra ainda que, será obedecido o plano de convivência do Governo de Pernambuco para o enfrentamento da Covid-19, o qual estabeleceu protocolos gerais e setoriais para o funcionamento e retorno das atividades, tendo em vista que, a saúde dos funcionários é prioridade.

Foram instaladas barreiras físicas para atendimento, mudança do fluxo de entrada, fornecimento de equipamentos de proteção e higienização individual, marcação no piso para a distância, medidor de temperatura e o reforço da limpeza nas áreas comuns.

De acordo com a Resolução 782/20 do Contran, de 18 de junho, continuam interrompidos por tempo indeterminado os serviços:

Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020;
Registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;
Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira de Habilitação;
Defesa de autuação (multas);
Recursos de multas;
Defesa processual;
Identificação de condutor infrator (inclusive os processos em andamento);
Expedição de Certificado de Registro de veículo (CRV/recibo ou DUT) em caso de transferência de propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020;
Notificações de penalidades somente poderão ser expedidas e enviadas pelos Correios após a revogação da Deliberação 185 do Contran, que suspende por tempo indeterminado os prazos de Defesa de Autuação e Identificação de Condutor Infrator;
O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran-PE FICA AMPLIADO PARA 18 (DEZOITO) MESES, inclusive para os processos administrativos em andamento;

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