Decreto proíbe o transporte de passageiros entre Casa Nova (BA) e Santana do Sobrado por Edenevaldo Alves Postado em 22 de maio de 2020 O Prefeito de Casa Nova (BA), Wilker Torres, em razão do primeiro caso confirmado da COVID-19, endureceu as medidas já constantes em decretos anteriores e sempre reforçando que “a desobediência das medidas relacionadas” importará na “aplicação de multa e representação ao Ministério Público”, além das outras sanções previstas, publicou Decreto 694/2020 com novas exigências protetivas a serem obedecidas no território do município. O Decreto determina o uso obrigatório de máscaras, a serem fornecidas pelas empresas, a manutenção do distanciamento nos refeitórios e veículos de transporte e cuidados adicionais, como fornecimento de álcool e lavatórios. Para o município fica obrigatório o uso de máscaras em todos os veículos, públicos ou particulares e mantidas as regras de fornecimento de serviços e comercialização de produtos, sendo proibido o fornecimento nos estabelecimentos. Ao final, o Decreto proíbe o transporte de passageiros entre a sede de Casa Nova e Santana do Sobrado, seja em ônibus ou vans. Suspende também a realização da feira semanal em Santana do Sobrado, dia 24 de maio.