Decisão da ANS obriga convênios a cobrirem testes sorológicos para Covid-19

Uma nova decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, nesta quinta-feira (13), que os planos de saúde têm que cobrir os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos, para o novo coronavírus. Este exame é feito através de coleta sanguínea e decta se há, no organismo do paciente, a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM produzidos após exposição ao vírus.

A decisão ocorre um mês após a ANS derrubar na Justiça uma liminar que obrigava os planos a oferecerem os exames. O desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, acatou o pedido da agência, que alegou não ser possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.

De acordo com a ANS, mesmo após a decisão judicial que retirou a obrigatoriedade do teste, os planos de saúde continuaram obrigados a fornecer o exame sorológico, desde que houvesse uma requisição feita por um médico.

O teste sorológico foi incluído no rol de coberturas obrigatórias no final de junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. (DiáriodePernambuco)

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