Criação de perfis falsos no Facebook domina Petrolina

O Facebook é a rede social mais popular da internet com mais de 900 milhões de contas ativas no mundo todo, que serve para o bem, mas também como ferramenta utilizada para armadilhas e criação de perfis falsos.

Em Petrolina, aumentou o número de Fake News, como também os nomes que não são verdadeiros de pessoas que se sentem lesadas. É o caso de Marcélio Feitosa Casé, que relatou no Programa Edenevaldo Alves, na Petrolina FM ser vítima desse caso.

“Colocaram uma foto minha e outro nome, fiquei sabendo por amigos e parentes sobre o que estava acontecendo, pois eu tinha excluído o meu Facebook há muito tempo por conta disso, eu já fui vítima no passado. A pessoa que fez isso me detona nas redes sociais e tem mais de 300 pessoas como amigos, onde 70% das pessoas eu não conheço. Criaram outro Fake intitulado de Maria, Maria, em nome de Marcélio Casé falando um monte de absurdos, quero dizer que não sou eu, principalmente aos amigos de whatsapp, pois fica o constrangimento para a minha família, mas já tenho suspeitas de quem faz isso porque sou muito conhecido na cidade, não faria um perfil falso”, disse.

Outras pessoas relataram ao Blog que também foram vítimas de perfis falsos, mas preferiram não serem identificadas e que os casos vêm aumentando na região.

Os perfis duplicados são contas criadas por usuários que já têm um perfil principal mas usam um segundo, por algum motivo.

Se o Fake é criado a partir de uma pessoa real, o responsável poderá cometer ato impróprio, desde que cause dano a vítima. O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas e manifestar em nome de outrem, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica.

Na maioria dos casos as opções existentes nos serviços de denunciar abuso não funcionam como deviam. Ou seja, nem sempre o gestor do site retira o conteúdo do ar, e, quando isto acontece, não fornece os registros eletrônicos que ajudariam a identificar a autoria do ilícito. Este procedimento estimula a impunidade e os incidentes acabam se repetindo posteriormente. Em decorrência desta postura é recomendável sempre que seja ajuizada ação cabível para a retirada do conteúdo cumulada com eventuais danos caso existam.

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