Covid-19: Ministério da Saúde inclui grávidas e puérperas no grupo prioritário de vacinação

O Ministério da Saúde decidiu incluir as grávidas e puérperas (mulheres no período pós-parto) no grupo prioritário para receber a vacina contra a covid-19,  conforme nota técnica divulgada na terça-feira   (27)  pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a coordenadora do Programa Nacional de Imunização (PNI) do ministério, Franciele Francinato,  a medida foi tomada em razão da situação preocupante da pandemia no Brasil e visto que grávidas e puérperas têm risco maior de hospitalização por covid-19.  “A vacinação deve começar a partir do dia 13 de maio”, informou.

Em 15 de março, o governo já tinha incluído as gestantes com comorbidades. De acordo com Franciele, uma nota técnica foi encaminhada  aos secretários estaduais de Saúde, com as novas orientações.

“Nossa indicação é que, nesse momento, vamos alterar um pouco a recomendação da OMS [Organização Mundial de Saúde] que hoje indica a vacinação, de acordo com o custo x benefício. Mas, hoje, o risco de não vacinar gestantes no país já justifica a inclusão desse grupo para se tornar um grupo de vacinação nesse momento”, afirmou.

Duas etapas

Apesar da mudança, de acordo com a pasta, em um primeiro momento, devem ser vacinadas as grávidas com doenças pré-existentes. De acordo com a coordenadora, serão usados as vacinas Coronavac, AstraZeneca e da Pfizer. Neste caso, o primeiro lote de entregas do imunizante deve chegar na próxima quinta-feira (29) e 1,3 milhão de doses serão distribuídos para utilização nas capitais.

A mesma nota técnica também  prioriza a vacinação de pessoas com comorbidades e  deficiência permanente. O cronograma será aplicado em duas etapas:

Sendo assim, na fase 1, deverão ser vacinadas:

• pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
• pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), independentemente da idade;
• gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
• pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;
• pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos;

Já a fase 2, deve levar em consideração dos mais velhos para os mais novos (de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos):

• pessoas com comorbidades;
• pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC;
• gestantes e puérperas, independentemente de condições préexistentes. (EBC/Ministério da Saúde)

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