Covid-19: Ministério da Saúde inclui grávidas e puérperas no grupo prioritário de vacinação por Postado em 28 de abril de 2021 O Ministério da Saúde decidiu incluir as grávidas e puérperas (mulheres no período pós-parto) no grupo prioritário para receber a vacina contra a covid-19, conforme nota técnica divulgada na terça-feira (27) pelo Ministério da Saúde. De acordo com a coordenadora do Programa Nacional de Imunização (PNI) do ministério, Franciele Francinato, a medida foi tomada em razão da situação preocupante da pandemia no Brasil e visto que grávidas e puérperas têm risco maior de hospitalização por covid-19. “A vacinação deve começar a partir do dia 13 de maio”, informou. Em 15 de março, o governo já tinha incluído as gestantes com comorbidades. De acordo com Franciele, uma nota técnica foi encaminhada aos secretários estaduais de Saúde, com as novas orientações. “Nossa indicação é que, nesse momento, vamos alterar um pouco a recomendação da OMS [Organização Mundial de Saúde] que hoje indica a vacinação, de acordo com o custo x benefício. Mas, hoje, o risco de não vacinar gestantes no país já justifica a inclusão desse grupo para se tornar um grupo de vacinação nesse momento”, afirmou. Duas etapas Apesar da mudança, de acordo com a pasta, em um primeiro momento, devem ser vacinadas as grávidas com doenças pré-existentes. De acordo com a coordenadora, serão usados as vacinas Coronavac, AstraZeneca e da Pfizer. Neste caso, o primeiro lote de entregas do imunizante deve chegar na próxima quinta-feira (29) e 1,3 milhão de doses serão distribuídos para utilização nas capitais. A mesma nota técnica também prioriza a vacinação de pessoas com comorbidades e deficiência permanente. O cronograma será aplicado em duas etapas: Sendo assim, na fase 1, deverão ser vacinadas: • pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade; • pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), independentemente da idade; • gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade; • pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos; • pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos; Já a fase 2, deve levar em consideração dos mais velhos para os mais novos (de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos): • pessoas com comorbidades; • pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC; • gestantes e puérperas, independentemente de condições préexistentes. (EBC/Ministério da Saúde)