Convidado a se retirar de sessão de cinema por estar com cão-guia, deficiente visual afirma que vai ingressar ação judicial contra empresa Cinemark por Postado em 16 de fevereiro de 2018 Ainda constrangido com situação vivenciada na sala de cinema da empresa Cinemark, em Juazeiro, Milton Carvalho, que é deficiente visual, declara que é inadmissível conceber esse tipo de preconceito. Convidado a se retirar da sessão de cinema por estar com o seu cão-guia, que atende pelo carinhoso nome de Shiva, Milton resistiu a ação preconceituosa e permaneceu no ambiente, mas declara que vai ingressar com uma ação judicial contra a empresa pelo o constrangimento que passou. “Estou em contato com advogado para mover uma ação judicial devido o constrangimento que passei, porque o cão-guia é um direito da pessoa cega e presta um serviço importantíssimo a indivíduos que não enxergam para que consigam viver em uma estrutura totalmente inacessível como são os nossos centros urbanos.”, ressaltou. Além disso, ele pontua que essa situação despertou para que a informação sobre a legislação seja difundida e a situação não volte acontecer nem com ele e nem com outras pessoas. Pois as pessoa com deficiência são empoderadas, sabem dos seus direitos, tem participação na sociedade e tem força. CASO Na última segunda-feira (12), Milton foi ao cinema acompanhado de amigos e com o seu cão-guia, pagou pelo ingresso e quando já estava na sala aguardando o início do filme, foi abordado por uma funcionária que solicitou sua saída do ambiente por estar com “um cachorro” e que não era permitido a entrada de cães. Ele relata que explicou que se tratava de um cão-guia, um cão de serviço, e que é deficiente visual, mas mesmo assim foi convidado mais uma vez a retirar da sala. “Eu questionei a respeito da lei e os funcionários não sabiam da existência da legislação e me convidaram a me retirar e me ofereceram uma cortesia para que eu voltasse outro dia sem o meu cão-guia. Permaneci na sala e assisti o filme.”, contou. CÃO-GUIA O cão labrador, mais utilizado para função de cão-guia, treinado para auxiliar pessoas cegas ou com baixa visão em sua locomoção tem seu uso amparado pela lei federal de 2004, nº 11. 126, a qual é regulamentada por um decreto federal 5.904 de 2005, que assegura o acesso e a permanência do cão-guia em local de uso privado ou público. NOTA CINEMARK “A Cinemark pede desculpas ao cliente pelos transtornos causados e informa que orienta os funcionários de todos os complexos a receberem cães-guia, conforme a legislação vigente. O treinamento dos funcionários já foi reforçado para que casos como o relatado não voltem a acontecer. A Cinemark gostaria de contar com a presença do cliente no cinema, desta vez como convidado.”