Convidado a se retirar de sessão de cinema por estar com cão-guia, deficiente visual afirma que vai ingressar ação judicial contra empresa Cinemark

Ainda constrangido com situação vivenciada na sala de cinema da empresa Cinemark, em Juazeiro, Milton Carvalho, que é deficiente visual, declara que é inadmissível conceber esse tipo de preconceito. Convidado a se retirar da sessão de cinema por estar com o seu cão-guia, que atende pelo carinhoso nome de Shiva, Milton resistiu a ação preconceituosa e permaneceu no ambiente, mas declara que vai ingressar com uma ação judicial contra a empresa pelo o constrangimento que passou.

“Estou em contato com advogado para mover uma ação judicial devido o constrangimento que passei, porque o cão-guia é um direito da pessoa cega e presta um serviço importantíssimo a indivíduos que não enxergam para que consigam viver em uma estrutura totalmente inacessível como são os nossos centros urbanos.”, ressaltou.

Além disso, ele pontua que essa situação despertou para que a informação sobre a legislação seja difundida e a situação não volte acontecer nem com ele e nem com outras pessoas. Pois as pessoa com deficiência são empoderadas, sabem dos seus direitos, tem participação na sociedade e tem força.

CASO

Na última segunda-feira (12), Milton foi ao cinema acompanhado de amigos e com o seu cão-guia, pagou pelo ingresso e quando já estava na sala aguardando o início do filme, foi abordado por uma funcionária que solicitou sua saída do ambiente por estar com “um cachorro” e que não era permitido a entrada de cães.

Ele relata que explicou que se tratava de um cão-guia, um cão de serviço, e que é deficiente visual, mas mesmo assim foi convidado mais uma vez a retirar da sala.

“Eu questionei a respeito da lei e os funcionários não sabiam da existência da legislação e me convidaram a me retirar e me ofereceram uma cortesia para que eu voltasse outro dia sem o meu cão-guia. Permaneci na sala e assisti o filme.”, contou.

CÃO-GUIA

O cão labrador, mais utilizado para função de cão-guia, treinado para auxiliar pessoas cegas ou com baixa visão em sua locomoção tem seu uso amparado pela lei federal de 2004, nº 11. 126, a qual é regulamentada por um decreto federal 5.904 de 2005, que assegura o acesso e a permanência do cão-guia em local de uso privado ou público.

 NOTA CINEMARK 

“A Cinemark pede desculpas ao cliente pelos transtornos causados e informa que orienta os funcionários de todos os complexos a receberem cães-guia, conforme a legislação vigente. O treinamento dos funcionários já foi reforçado para que casos como o relatado não voltem a acontecer. A Cinemark gostaria de contar com a presença do cliente no cinema, desta vez como convidado.”

 

 

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