Constesf prorroga prazo para agricultores solicitarem título de terra em Curaçá

Contesf

O Consórcio Sustentável do Território do São Francisco (Constesf) prorrogou o prazo para a realização dos cadastros literais para regularização fundiária no município de Curaçá. Os agricultores que desejam regularizar seu imóvel rural poderão requerer seu título de terra na modalidade doação, de forma gratuita, junto à equipe do Constesf, comparecendo à Secretaria de Agricultura do município a partir dessa segunda-feira (22) até dia 26 de agosto, próxima sexta-feira.

Para solicitar o título, o produtor terá que atender a alguns critérios, como nunca ter recebido um título de terra e possuir uma área abaixo de 100 hectares. Serão atendidas apenas as seguintes comunidades: Fazenda Icó de Cima, Icó de Baixo, Primavera, Vajota, Macambira, Mucambo, Buticudo, Umbuzeiro, Boa Esperança, Jibóia, Campinas, Poço do Gato, Mandim, Salgado, Fonseca, Riacho Icó, Lajedo, Barro de Vermelho, Laminha, São João, Caraíba dos Gomes, Jaquinicó I e II, São Bento, Barra do Brejo, Pedra Preta, Brejo, Frade, Logradouro, Jatobá, Saco da Canoa, Riacho Seco.

O projeto de regularização fundiária é uma ação do Constesf, através da Coordenação de Desenvolvimento Agrário do Estado da Bahia (CDA), da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e tem o objetivo de proporcionar aos agricultores a regularização do seu imóvel rural através do título de terra na modalidade doação. Cada município do território do São Francisco será atendido com 200 títulos de terra, totalizando duas mil famílias beneficiadas.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE REQUERIMENTO DE TÍTULO
 

 

 

Pessoas Solteiras

– RG DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

-CPF DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

– DOCUMENTO DE POSSE INDIRETA: RECIBO DE COMPRA E VENDA, CONTAS DE CONSUMO, DECLARAÇÕES DA POSSE DA TERRA EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS (PREFEITURA MUNICIPAL, SINDICATOS, ETC) OU ITR. TODOS COM MAIS DE 5 ANOS DE EMISSÃO (2 CÓPIAS);

 

 

 

Pessoas Casadas (No Civil)

– RG DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

-CPF DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS); – CERTIDÃO DE CASAMENTO (2 CÓPIAS);

– RG DO CÔNJUGE (2 CÓPIAS);

-CPF DO CÔNJUGE (2 CÓPIAS);

– DOCUMENTO DE POSSE INDIRETA: RECIBO DE COMPRA E VENDA, CONTAS DE CONSUMO, DECLARAÇÕES DA POSSE DA TERRA EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS (PREFEITURA MUNICIPAL, SINDICATOS, ETC) OU ITR. TODOS COM MAIS DE 5 ANOS DE EMISSÃO (2 CÓPIAS);

Pessoas Viúvas – RG DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

-CPF DO SOLICITANTE (2 CÓPIAS);

-CERTIDÃO DE CASAMENTO (2 CÓPIAS);

-CERTIDÃO DE ÓBITO (2 CÓPIAS);

– DOCUMENTO DE POSSE INDIRETA: RECIBO DE COMPRA E VENDA, CONTAS DE CONSUMO, DECLARAÇÕES DA POSSE DA TERRA EXPEDIDAS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS (PREFEITURA MUNICIPAL, SINDICATOS, ETC) OU ITR. TODOS COM MAIS DE 5 ANOS DE EMISSÃO (2 CÓPIAS);

OBSERVAÇÕES: APRESENTAR, NO ATO DO CADASTRAMENTO, TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS; – PARA CASADOS, OS DOIS DEVERÃO ESTAR PRESENTES PARA CADASTRAMENTO; – PARA DIVORCIADOS, A CERTIDÃO DE CASAMENTO DEVERÁ SER ACOMPANHADA COM A AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO.
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