Conselho Regional de Medicina da Bahia registra 73 denúncias de publicidade inadequada por Edenevaldo Alves Postado em 17 de julho de 2019 Stethoscope and prescription on laptop No primeiro semestre de 2019, o número de propagandas médicas não conformes com o Código de Ética Médica apresenta um significativo aumento, em comparação ao mesmo período de 2018. De janeiro a junho deste ano, o Conselho recebeu 73 denúncias sobre o tema, que envolve divulgações sensacionalistas, mercantilistas, falsas especialidades, dentre outros. Em 2018, foram 74 processos denúncias protocolados na autarquia, veiculados na sua maioria em redes sociais, seguidos de aplicativos de mensagens e da mídia tradicional (outdoor, rádio, TV e veículos impressos). Por envolver a imagem de médicos e instituições, a investigação e atuação são feitas de forma sigilosa, muitas vezes apenas com caráter educativo. Esse trato é responsabilidade da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME), que atua junto à classe médica, comunicólogos e população em geral, a fim de prestar orientações e fiscalizar materiais que abordem serviços de medicina. Divulgar especialidade médica sem ter registrado no Cremeb, por exemplo, corresponde a quase metade das situações reportadas sobre publicidade médica. Outros 25% das não conformidades estão relacionadas a sensacionalismo e autopromoção relativos à pessoa do médico ou equipamentos. A depender dos elementos reunidos diante dos respectivos casos, as situações são passíveis de abertura de sindicância contra o médico ou diretor médico envolvido. As demais intercorrências envolvem divulgações de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), publicidades envolvendo fotos de pacientes – como o “antes e depois” de procedimentos -, bem como ausência de identificação do Diretor Médico em casos de propaganda de Pessoa Jurídica. Há também registros de casos relacionados a divulgação de telefone e/ou endereço profissional, através de entrevista, reportagem ou publicidades com conotação educativa / informativa. Recomendações Para evitar quaisquer equívocos, é recomendável que os médicos leiam a Resolução CFM 1.974/2011 – Manual de Publicidade Médica, e também o Código de Ética Médica, em particular o Capítulo XIII, Artigo 111 a 117. Estes são os documentos legais que normatizam a publicidade médica no Brasil. Para buscar orientações e/ou outras informações junto a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do Cremeb, basta enviar um e-mail para comissoes@cremeb.org.br. (CREMEB)