Conselho Regional de Medicina da Bahia registra 73 denúncias de publicidade inadequada

No primeiro semestre de 2019, o número de propagandas médicas não conformes com o Código de Ética Médica apresenta um significativo aumento, em comparação ao mesmo período de 2018. De janeiro a junho deste ano, o Conselho recebeu 73 denúncias sobre o tema, que envolve divulgações sensacionalistas, mercantilistas, falsas especialidades, dentre outros.

Em 2018, foram 74 processos denúncias protocolados na autarquia, veiculados na sua maioria em redes sociais, seguidos de aplicativos de mensagens e da mídia tradicional (outdoor, rádio, TV e veículos impressos).

Por envolver a imagem de médicos e instituições, a investigação e atuação são feitas de forma sigilosa, muitas vezes apenas com caráter educativo. Esse trato é responsabilidade da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME), que atua junto à classe médica, comunicólogos e população em geral, a fim de prestar orientações e fiscalizar materiais que abordem serviços de medicina.

Divulgar especialidade médica sem ter registrado no Cremeb, por exemplo, corresponde a quase metade das situações reportadas sobre publicidade médica. Outros 25% das não conformidades estão relacionadas a sensacionalismo e autopromoção relativos à pessoa do médico ou equipamentos. A depender dos elementos reunidos diante dos respectivos casos, as situações são passíveis de abertura de sindicância contra o médico ou diretor médico envolvido.

As demais intercorrências envolvem divulgações de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), publicidades envolvendo fotos de pacientes – como o “antes e depois” de procedimentos -, bem como ausência de identificação do Diretor Médico em casos de propaganda de Pessoa Jurídica. Há também registros de casos relacionados a divulgação de telefone e/ou endereço profissional, através de entrevista, reportagem ou publicidades com conotação educativa / informativa.

Recomendações

Para evitar quaisquer equívocos, é recomendável que os médicos leiam a Resolução CFM 1.974/2011 – Manual de Publicidade Médica, e também o Código de Ética Médica, em particular o Capítulo XIII, Artigo 111 a 117. Estes são os documentos legais que normatizam a publicidade médica no Brasil.

Para buscar orientações e/ou outras informações junto a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do Cremeb, basta enviar um e-mail para comissoes@cremeb.org.br. (CREMEB)

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