Congresso derruba veto e mantém pena para divulgação de ‘fake news’ eleitoral

As eleições 2020 estão chegando e a população precisa ficar atenta, pois espalhar fake news eleitoral pode gerar de dois a oito anos de prisão, além de multa. Isso porque o Plenário do Congresso Nacional  recuperou na quarta-feira (28) o trecho do Código Eleitoral que criminaliza a disseminação de denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.

Para isso, os parlamentares precisaram derrubar o veto presidencial (VET 17/2019) sobre o dispositivo da Lei 13.834, de 2019 que tipificava essa conduta. A sessão continua com a votação de outros 10 vetos, que foram destacados para análise individual.

A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral (Lei 4737, de 1965) a instauração de investigação, processo ou inquérito contra candidato que seja sabidamente inocente.O texto original da lei estendeu a mesma punição a quem replicar a denúncia.

Essa segunda parte havia sido vetada com o argumento de que a conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro dispositivo do Código Eleitoral. Nesse caso, a pena é de seis meses a dois anos. O Executivo afirmou que, ao estabelecer punição maior, a nova lei violava o princípio da proporcionalidade.

( Fonte: Agência Senado)

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