Casamentos, formaturas e eventos sociais podem ter música ao vivo com limite de 300 pessoas, enfatiza MPPE

Este Blog enfatiza a realização de Casamentos, formaturas e eventos sociais similares com a realização de música ao vivo, mas com as pessoas sentadas, sem aglomeração.

A recomendação se baseia no Decreto 49.891 do Governo de Pernambuco, divulgado nesta segunda-feira (7), o qual sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O Decreto também foi elaborado devido à preocupação com os eventos anunciados para as festas de fim de ano.

Segundo o documento do Governo do Estado, permanecem autorizados casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

“Mesmo diante da vedação da realização de eventos corporativos, e sociais, devem ser coibidas ações daqueles que insistem no descumprimento das regras sanitárias, conforme amplamente divulgado na mídia”, citou Francisco Dirceu Barros em sua recomendação. “Trata-se de fato público e notório o recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a Covid-19, inclusive com o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada, pelo que se mostra necessário garantir que as medidas até agora adotadas sejam efetivamente cumpridas”, explicou o procurador-geral de Justiça.

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