Câmara aprova projeto que estabelece teto de 17% para o ICMS

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que estabelece um limite de 17% no ICMS sobre bens e serviços que passam a ser considerados essenciais. Trata-se do Projeto de Lei 211/21.

O texto-base foi aprovado pela grande maioria dos deputados federais. O placar foi de 403 votos a favor e 10 votos contra. Houve duas abstenções. Dos oito destaques apresentados, todos analisados e rejeitados pelos parlamentares.

O texto estabelece que são considerados essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo, impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos.

Ao final da sessão, o relator Elmar Nascimento fez uma mudança sutil no texto para que a compensação que for deduzida da dívida dos estados ou do DF com a União fique mais impositiva. A mudança foi aceita pela maioria dos deputados (354 votos a favor e 4 contra).

A matéria agora segue para análise do Senado Federal.

O objetivo do projeto é aliviar o preço de serviços que estão sofrendo com a inflação há meses e, assim, são repassados ao consumidor final, como é o caso dos combustíveis e energia elétrica.

Governadores e prefeitos, porém, estão preocupados com uma perda de arrecadação e, por isso, foi negociada uma compensação por eventuais prejuízos que tiverem.

O texto apresentado por Elmar Nascimento estabelece que, se a perda de arrecadação dos estados no exercício de 2022 ultrapassar 5% do que arrecadaram em 2021 por causa dessa redução da alíquota do ICMS, o governo federal vai arcar com o excedente.

Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União. A intenção é que a compensação seja válida a partir da publicação do texto como lei, se sancionado nesses termos, e tenha como prazo até 31 de dezembro deste ano ou o fim do saldo da dívida contratual do estado ou Distrito Federal administrada pelo Tesouro Nacional. Vale o que ocorrer primeiro.

Os estados em recuperação fiscal terão um tratamento diferenciado. No caso, receberão uma compensação por toda a perda de arrecadação a partir da medida. Portanto, não apenas do excedente dos 5%, mas todo o valor.

As parcelas relativas ao ICMS serão transferidas pelos estados aos municípios na proporção do abatimento da dívida, afirma o projeto. Segundo o relator Elmar Nascimento, o gatilho dos 5% também vale para os municípios.

No entanto, pelo texto, quando não houver compensação ao estado pela União, o estado não é obrigado é repassar parte do ICMS aos municípios. A Constituição prevê que os municípios recebam 25% do produto da arrecadação de ICMS.

Para a CNM, essas condições não são suficientes para amenizar a situação de todos os municípios.

O relatório trouxe “uma previsão de abatimento de dívida para alguns estados e municípios, porém, com uma condicionalidade de forte retração da arrecadação”, disse a CNM, em nota.

Governadores decidiram, em reunião realizada na segunda-feira (23), acionar a Justiça caso o Congresso Nacional aprove o projeto de lei. O argumento deles é que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) que adiou para 2024 a aplicação de uma decisão em caso semelhante, envolvendo a majoração do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações.

Mais cedo, em coletiva na Câmara, Elmar Nascimento disse que a equipe econômica do governo acredita que os estados e municípios não devem ter perda de arrecadação.

“Porque esse dinheiro não deixa de existir. Se você gasta menos dinheiro com combustível, porque o preço abaixou a alíquota, o que ficou no bolso, o sujeito vai gastar com outra coisa. Não está em tempo de conseguir economizar nada. E vai pagar ICMS em outro produto”, declarou.

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