Brasileiros planejam mudar nome em cartório após lei que dispensou autorização judicial

Aprovada no fim de junho, a lei federal 14.382, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil.

Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé —análise que deve ser feita pelo oficial de registro—, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.

Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados.

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