Bolsonaro sanciona projeto que recria propaganda partidária fora do período eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que permite a retomada da propaganda partidária na televisão e no rádio fora do periódo eleitoral. A publicidade obrigatória dos partidos havia sido revogada em 2017. A sanção foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU).

A propaganda ocorrerá por meio de de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, no horário das 19h30 às 22h30. Nas terças-feiras, quinta-feiras e sábados, haverá propaganda nacional. Nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras a propaganda será estadual.

Em anos eleitorais, as inserções ocorrerão somente no primeiro semestre.

A quantidade de inserções será proporcional ao tamanho das bancadas dos partidos na Câmara. As legendas que tiverem acima de 20 deputados terão 20 minutos por semestre. Quem tiver entre 10 e 20 parlamentares terá direito a 10 minutos. A sigla que tiver até nove deputados poderá utilizar cinco minutos.

Do tempo total, ao menos 30% deverá ser destinado à “promoção e à difusão da participação política das mulheres”.

As propagandas não poderão conter informações comprovadamente falsas, divulgação de candidatos a cargos eletivos, defesa de interessas pessoais ou prática de atos que incitem violência ou que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem. Só será permitida a participação de pessoas filiadas ao próprio partido.

Bolsonaro vetou um trecho que determinava que as emissoras de rádio e de televisão teriam direito a uma compensação fiscal pela cessão do horário. Essa compensação seria calculada a partir da médida de faturamento das emissoras no horário das inserções.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia, que considerou que esse trecho violaria o interesse público e a constitucionalidade por criar um benefício fiscal sem a estimativa do impacto orçamentário.

O projeto, que é de origem do Senado, previa inicialmente que a propaganda seria bancada com valores do fundo partidário. Entretanto, o texto foi alterado na Câmara, com a previsão de compensação fiscal, regra que vigorou até 2017. Essa mudança foi mantida em nova votação do Senado.

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