Arcoverde (PE): Após alegar inexistência de vaga, colégio particular se compromete a matricular aluna com espectro autista

Um colégio particular em Arcoverde (PE), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o intuito de assegurar a matrícula de uma aluna com espectro autista no 2º ano do Ensino Médio, bem como na série seguinte, caso seja do interesse da estudante.

O promotor de Justiça Bruno Gottardi informou que o pai da adolescente procurou o MPPE e noticiou a negativa da instituição de ensino em realizar a matrícula da filha. À época, o colégio alegava inexistência de vaga; após coletar informações, no entanto, foi comprovado que havia vaga na escola e que não existia nenhum impedimento legal para a realização da matrícula.

No texto do TAC, o promotor de Justiça ressaltou que tanto a Lei Federal nº 7.853/89 quanto a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Federal n° 12.764/12) asseguram que pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista são capazes de serem integradas ao sistema regular de ensino e terem garantido seu acesso à educação.

Dessa forma, com a celebração do TAC a escola se comprometeu não apenas a realizar a matrícula da aluna como também a disponibilizar um acompanhante especializado, conforme disposto na Lei nº 12.764/12. Por sua vez, a representante legal da discente deverá apresentar no ato da matrícula um laudo médico que justifique a necessidade do acompanhamento.

Caso quaisquer cláusulas do TAC não sejam cumpridas, uma multa de R$ 5.0000,00 poderá ser aplicada. O documento foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da sexta-feira (13). (MPPE)

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