Após denúncia do MPPE, Justiça condena prefeita de Arcoverde por improbidade administrativa 

Diante dos fatos, o juiz reconheceu a prática de improbidade administrativa e determinou o pagamento de multa civil no valor equivalente a 5% do valor do contrato com a empresa de coleta de lixo, em valores corrigidos com juros e correção monetária. O valor não foi especificado e será apurado quando da liquidação da sentença. Além da condenação de pagamento da multa, a prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo.

Na decisão, o juiz concluiu que “os argumentos defendidos em sede de contestação pela requerida, de que teria agido dentro dos ditames legais, esclareço que, compulsando os autos, não vislumbro qualquer indício capaz de comprovar tal alegação. Desse modo, concluo, que resta devidamente comprovada nos autos a violação dos preceitos constitucionais pela requerida, bem como a prática de ato ímprobo, plenamente caracterizado”. (MPPE)

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