Alunos do curso de Farmácia da Univasf emitem nota de repúdio em relação à retomada de aulas de forma remota

Alunos do curso de Farmácia da Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF – através desta nota, manifestam repúdio em relação à retomada de aulas de forma remota com quase totalidade da grade composta por apenas disciplinas optativas. Confira:

m um universo de 60 disciplinas obrigatórias, apenas 12 foram ofertadas sendo que cada aluno só poderá cursar no máximo 3  disciplinas, dependendo do seu período, e grande parte terá a possibilidade de cursar apenas 1 disciplina ou nenhuma em todo o Período Letivo Suplementar (de 15 de Setembro a 23 de Dezembro de 2020).

A retomada das aulas nestas condições de escassez de disciplinas é de ultraje humilhação a nós, discentes do referido curso de Farmácia, além de expor o total desrespeito para com nós alunos que estamos dispostos a ter aulas remotas em um curso que seria integralmente presencial. É de conhecimento do colegiado que a maioria dos alunos não precisa mais cursar disciplinas optativas, e grande parte destes alunos dependem apenas das disciplinas obrigatórias para concluir sua grade de disciplinas e se formar, o que, a partir da grade divulgada, não será possível, pois pouquíssimas disciplinas obrigatórias foram ofertadas.

Além de a UNIVASF já acumular até o momento um período sem aulas de absurdos 6 meses, a realização do Período Letivo Suplementar (2020.3) de NADA adiantará para  grande parte dos alunos do curso de Farmácia caso sejam ofertadas apenas as disciplinas propostas pelo colegiado do referido curso.

Essa situação acarretará em danos significativos e irreparáveis, os quais em NENHUM momento foram efetivamente considerados pelo colegiado do curso, mesmo mediante diversas tentativas partidas de alunos para discutir a situação, chegando até mesmo ao ponto de humilhação considerando que nunca foram dados ouvidos, tais como:

(I) Danos psicológicos em decorrência das incertezas geradas pela situação e pela quebra de expectativas quanto ao tempo de formação;

(II) Danos financeiros, uma vez que muitos alunos são de outras cidades, moram de aluguel exclusivamente para cursar a faculdade e terão que passar mais tempo nessa situação  sem previsões de conclusão do curso, sendo que muitos não têm segurança financeira para se manter nesta situação de falta de perspectivas;

(III) Danos à sociedade, pois em todos os semestres dezenas de alunos do curso estagiam gratuitamente em instituições da comunidade local (como Hospitais e Farmácias comunitárias), em decorrência do atraso na formação dos alunos gerado pela falta de oferta de disciplinas, vários locais  ficarão sem o apoio desses alunos estagiários.

Cabe ainda, ressaltar que, conforme o CAPÍTULO II e artigo 2º da RESOLUÇÃO Nº 14/2020 da UNIVASF,  a participação nas atividades de ensino de forma remota no Período Letivo Suplementar é obrigatória para docentes efetivos e substitutos. Além disso, conforme o mesmo capítulo, artigo 4º,  parágrafo 8º, incisos I e II, é dada a possibilidade de fragmentação das disciplinas teórico práticas, para a oferta apenas de conteúdos teóricos (isto permitiria que os professores ministrassem suas disciplinas obrigatórias em vez de apenas optativas) e as disciplinas com carga horária obrigatória parcialmente práticas, poderiam ocorrer no ambiente virtual, adaptando-se a forma de avaliação, quando necessário.

A oferta de disciplinas optativas em demasia, sendo as únicas oferecidas por quase todos os docentes do colegiado e ausência de disciplinas obrigatórias, soa com estranheza, dada a obrigatoriedade dos docentes ministrarem disciplinas no período suplementar. Tais docentes, no papel de servidores públicos e detentores de elevada capacitação deveriam se utilizar do bom senso e direcionar as suas contribuições e esforços para atender as necessidades reais de formação do alunos do curso, ministrando disciplinas com demanda real, em  vez de realizar algo que é sabido que efetivamente não atenderá as necessidades do momento atual em que vivemos.

É nítida a falta de necessidade de haver 9 disciplinas optativas totalizando em torno de 360 vagas, quando em períodos normais o curso necessita de apenas 3 disciplinas optativas e 120 vagas e neste período serão necessárias ainda menos vagas, dado que a participação dos alunos será facultativa e alguns não irão se matricular. O correto, na nossa concepção, seria que houvesse apenas 3 disciplinas optativas como nos períodos normais e o restante dos professores cumprissem suas obrigações ministrando as disciplinas necessárias e obrigatórias do perfil curricular do curso, com real demanda.

Acrescentasse ainda, o fato de cursos de graduação de outras instituições estarem em andamento de forma remota e ofertando disciplinas equivalentes às obrigatórias da matriz curricular do nosso curso. Dentre várias, a exemplo, podemos citar: UFPE, UFPB, IF’s e Instituições privadas da região, como UNINASSAU e ESTÁCIO DE SÁ.

Dessa forma, considerando todos os pontos elencados, os presentes alunos esperam que o colegiado  do curso de Farmácia da UNIVASF modifique a grade de ofertas de disciplinas no Período Letivo Suplementar, fazendo a inclusão de disciplinas obrigatórias da matriz curricular do curso de forma satisfatória as necessidades dos discentes, evitando assim o acúmulo de mais prejuízos para os discentes. CASO CONTRÁRIO, serão realizadas denúncias a órgãos superiores, tais como Ministério Público Federal e Ministério da Educação, além de demais providências cabíveis na esfera judicial.

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