Advogado Leonardo Coelho é candidato ao cargo de Desembargador do Trabalho pelo Quinto Constitucional

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O advogado Leonardo Coelho é candidato ao cargo de Desembargador do Trabalho de Pernambuco através do Quinto Constitucional TRT.

De acordo com o advogado, a campanha tem sido acolhida com êxito no estado pela sua história de militante na advocacia e pelo currículo de serviços prestados em suas funções conhecidas em Recife e no interior.

“Sou extremamente realizado com a advocacia e isso proporciona uma possibilidade de mudança na rotina e essa nova missão é algo totalmente diferente da advocacia. São 23 anos em um escritório de advocacia com a missão de dever cumprido e trabalho defendendo o direito das pessoas”, revela.

Coelho reforça que a sua forma de atuar como representante da advocacia busca avaliar as prerrogativas de cada advogado.

“Procuramos levar ao tribunal exemplos de conhecimentos da realidade dos fóruns na visão do advogado. Os problemas do cotidiano, procedimentos que poder ser adotados, no sentido de facilitar a vida do advogado e do próprio cidadão enquanto usuário da justiça. Como ex-membro da OAB, conheço essa realidade na advocacia e penso que posso contribuir na formação do tribunal TRT, que é extremamente qualificado”, ressaltou.

A importância do exercício da cidadania destinada na eleição aos advogados, foi reforçada pelo candidato como base para a sociedade que será representada .

“Ao escolher bem essa representação, a advocacia estará participando diretamente das decisões do tribunal tendo sua inserção em parceria com a sociedade. Não podemos desperdiçar essa eleição facultativa colaborando com a jurisdição”, enfatizou.

Leonardo Coelho é advogado militante na Justiça do Trabalho desde 1997, graduado e pós-graduado pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE), secretário geral adjunto da OAB/PE (2010/2012), examinador titular dos quatro últimos concursos de juiz do trabalho do TRT 6ª Região, vice-presidente jurídico do Sport Club Recife (em 2014), agraciado com a medalha Comendador João Alfredo pelo TRT da 6ª Região.

Quinto Constitucional

Previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros seja composto por advogados em lugar de juízes de carreira. Para tanto, os candidatos integrantes precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira (“exercício profissional” no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.

A Ordem dos Advogados do Brasil formará uma lista sêxtupla, em consulta eleitoral democrática, para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de desembargador. Este tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, neste caso, por se tratar de um Tribunal Federal, a presidente da república.

A Eleição que vai compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional vai acontecer dia 26 de fevereiro. Os advogados em dias com a OAB poderão votar.

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