Segunda Vistoria Obrigatória do Transporte Escolar começa nesta segunda (10) em Petrolina

Os veículos de Transporte Escolar de Pernambuco terão um calendário especial, para fazer a inspeção, baseado na terminação das placas.

De acordo com o coordenador da 8ª Ciretran em Petrolina, a segunda inspeção obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco, que tem início no dia 10 de julho, contemplará os veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3.

Já os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir até o dia 28 de julho, a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.

O Diretor Presidente do DETRAN, Charles Ribeiro, alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que “Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade”, concluiu.

 

Classificação: GRAVE
Pontuação: 05 PONTOS

Código Descrição Amparo Legal Pontuação Categoria Infrator Valor R$
6629-0 Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Art. 230, Inc. VIII 5 GRAVE P 195.2

Calendário da Vistoria

Terminação de placa Período para realização da vistoria Horário
1, 2 e 3 10 a 14 de Julho 14h às 16h
4, 5, 6 e 7 17 a 21 de Julho 14h às 16h
8, 9 e 0 24 a 28 de Julho 14h às 16h

Documentação necessária

  • Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário.
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia.
  • Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia
  • Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias.
  • CNH (categoria D ou E) original e cópia
  • Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
  • Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)

Taxas

O DETRAN cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$136,98. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.

Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:

  • Registro como veículo de passageiros.
  • Equipamentos obrigatórios em ordem.
  • Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
  • Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
  • Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
  • Cintos de segurança em número igual à lotação.
  • Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

E com relação ao condutor?

Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.

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