Decreto aumenta de 2 para 7 dias prazo de autoridades registrarem compromissos em agendas públicas

Um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro aumenta para sete dias corridas o prazo para autoridades registrarem compromissos públicos em suas agendas. Atualmente, uma resolução da Comissão de Ética Pública da Presidência (CEP) dá dois dias úteis para que a publicação seja feita.

O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), cria o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo (e-Agendas), que vai reunir as agendas de autoridades de todo o governo federal. O texto foi assinado na quinta-feira (9), durante cerimônia no Palácio do Planalto para marcar o Dia Internacional Contra a Corrupção.

O decreto afeta as agendas de ministros, dos principais cargos comissionados (cargos de Direção e Assessoramento Superiores níveis 5 e 6) e membros de empresas públicas e sociedades de economia. O texto não se aplica às agendas do presidente e do vice-presidente da República.

A lei de conflito de interesses, sancionada em 2013, estabelece que essas autoridades “divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores – internet, sua agenda de compromissos públicos”, mas não detalhe o prazo para isso ocorrer.

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