Petrolina (PE): Confira como devem funcionar as atividades na pandemia a partir de novembro

Com o avanço da vacinação e a tendência de controle do cenário epidemiológico, Petrolina (PE) e demais cidades de Pernambuco avança mais uma vez, nesta segunda-feira (1º), no Plano de Convivência com a Covid-19, protocolo do Governo do Estado de flexibilização de atividades e serviços.

Entre as principais mudanças, está a autorização para ampliação do público nos estádios de futebol profissional para até 30% da capacidade do local.

Atividades econômicas, a exemplo dos eventos culturais, sociais e corporativos, bares e restaurantes, clubes sociais, cinemas, teatros, circos, academias e shoppings poderão funcionar todos os dias da semana, sem restrição de horário.

Cinemas, teatros, circos e museus poderão funcionar com 100% da capacidade, segundo o Governo do Estado. Em relação aos cinemas, teatros e circos será preciso realizar o controle vacinal, a partir de 300 pessoas.

Os produtores de eventos podem continuar contando com a plataforma Passe Seguro, selo lançado pelo Governo de Pernambuco que certifica os aplicativos que garantem o acesso, com agilidade e segurança, a eventos e shows.

Veja como fica o Plano de Convivência com a Covid-19 a partir desta segunda-feira (1º)

Academias e similares

– 100% da utilização dos aparelhos de cardio;
– Sem restrição de horário.

Serviços de alimentação

– 80% da capacidade do local com até 15 pessoas por mesa;
– Sem restrição de horário;
– Distanciamento de 1 metro entre as mesas;
– Permitido música ao vivo;
– Permitido pessoas em pé, com máscara.

Comércio varejista de bairro

– 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação;

– Sem restrição de horário.

Comércio varejista de centro
– 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação;
– Sem restrição de horário.

Shoppings centers e galerias comerciais

– 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas das lojas e de circulação;
– Sem restrição de horário.

Feira de negócios

– 1 cliente a cada 5 m² para áreas internas dos estandes e de circulação;
– Sem restrição de horário.

Escritórios comerciais

– 100% da capacidade do local;
– Sem restrição de horário.

Clubes sociais

– Sem restrição de horário;
– Permitido sauna;
– Permitido música ao vivo

Polo de confecções

– Sem restrição de horário.

Eventos corporativos/ eventos sociais/eventos de formatura/cultos ecumênicos/eventos sociais/ shows/bailes/eventos esportivos e vaquejadas

– 5.000 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor;
– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Obrigatório uso de máscara
– No mínimo 50% da capacidade de pessoas permitida no espaço deve estar acomodada em mesas e cadeiras;
– Permitido ficar em pé com máscara;
– Sem restrição de horário.

Cinemas, teatros e circos

– 100% da capacidade do local;
– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Sem restrição de horário

Museus

– 100% da capacidade do local
– Sem restrição de horário

Atividades esportivas

Competições esportivas:
– 5.000 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor;
– A partir de 300 pessoas, ingresso apenas de público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Sem restrição de horário.

Jogos de futebol profissional/estádios:

– Até 30% da capacidade do estádio
– A partir de 300 pessoas, público 90% vacinado com 2 doses ou vacina de dose única, e 10% com 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas que antecedem o evento ou teste RT-PCR negativo realizado até 48 horas antes do evento;
– Sem restrição de horário.

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