Comércio de Petrolina será fechado a partir deste domingo (22); Confira quais direitos os funcionários terão por Edenevaldo Alves Postado em 21 de março de 2020 Em virtude do decreto 48.834/2020, publicado no Diário Oficial de Pernambuco nesta última sexta (20), determinando o fechamento de estabelecimentos comerciais em todo o estado a partir deste domingo, dia 22, enquanto durar o estado de calamidade pública; o Sindilojas Petrolina e o Sindicato dos Comerciários (Sintcope) acordam que: Cláusula Primeira – As empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Petrolina/PE, durante o período de vigência do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, conforme legislação trabalhista disponível, a partir do dia 22/03/2020, poderão conceder férias coletivas a todos os seus funcionários, com a antecipação do período de gozo, dispensando, excepcionalmente, a necessidade de cumprimento do aviso prévio de férias. Cláusula Segunda – Com relação ao pagamento das férias e do terço constitucional, durante o período de vigência do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, excepcionalmente, as empresas poderão obedecer à programação já definida das férias que estavam previstas para cada funcionário, inclusive dos que ainda não possuem período aquisitivo. Cláusula Terceira – Excepcionalmente, o funcionário que for demitido, antes da programação das férias previstas na Cláusula Segunda do presente instrumento coletivo, fará o seu ajuste financeiro no momento da sua rescisão. Cláusula Quarta – As empresas do Comércio Varejista e Atacadista de Petrolina/PE garantirão o pagamento dos salários de seus funcionários referente ao mês de março/2020 na sua totalidade, ficando com o crédito das horas não trabalhadas, que serão compensadas posteriormente. Cláusula Quinta – As omissões que surgirem durante o período de vigência do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, serão debatidas e ajustadas pelas partes, em reunião previamente aprazada.