Lei estabelece em 30 minutos o tempo máximo para atendimento nos cartórios em Pernambuco

Aqueles dias inteiros e cansativos para ser atendidos em cartórios chegarão ao fim em Pernambuco. Iniciativa do deputado Wanderson Florêncio (PSC), a Lei 16.691/2019, promulgada na terça-feira, estabelece o tempo máximo de 30 minutos para que se inicie o atendimento nos cartórios extrajudiciais aqui no estado.

Os cartórios de Notas, de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de Registro de Títulos e Documentos, de Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos estão sujeitos a Lei e também são obrigados a fixarem um cartaz no respectivo estabelecimento informando obrigatoriedade desse limite de tempo. Quem não cumprir a lei poderá receber multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. Em caso de reincidência o valor aplicado pode dobrar.

“Só quem enfrentou essa maratona nos cartórios sabe o quanto é cansativo e desgastante e a população não tem esse tempo todo para ser desperdiçado. Precisamos de um serviço célere, que atenda as necessidades da nossa sociedade”, declarou Wanderson Florêncio.

A Lei estabelece que a contagem do tempo começa quando a pessoa entra no cartório e se encerra a partir do momento que é chamada para o atendimento. Ela entra em vigor em 90 dias. (Folha PE).

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