União quer repassar gastos de educação para Estados e municípios

Diante do aperto orçamentário, o governo federal estuda transferir para os Estados e municípios a gestão do Salário Educação – contribuição social paga por empresas destinada ao financiamento de 12 programas ligados ao ensino básico, que abrangem desde a compra de merenda escolar e de material didático a transporte de alunos e obras em escolas e creches.

Com isso, a equipe econômica conseguiria abrir um espaço de R$ 9 3 bilhões no teto de gastos, o mecanismo que proíbe que as despesas obrigatórias cresçam em ritmo superior à inflação. Ao retirar do Orçamento federal os pagamentos dos programas do Salário Educação, que são gastos obrigatórios, o governo ganha margem para aumentar as chamadas despesas discricionárias, como o custeio da máquina e investimentos, em 2020.

A iniciativa é mais uma na lista do governo de estratégias para reduzir os gastos obrigatórios, que incluem o pagamento de salários e aposentadoria.

Origem

A arrecadação do Salário Educação vem de uma contribuição social de 2,5% sobre a folha paga pelas empresas para o financiamento da educação básica. Hoje, compete à Receita Federal fazer a arrecadação. Do total, R$ 40% ficam com a União e 60% com Estados e municípios. Em 2018, essa divisão representou R$ 12,8 bilhões para governadores e prefeitos e R$ 9,3 bilhões para a União.

Esses recursos alimentam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Dentro de cada Estado, a distribuição dos recursos para a rede estadual e municipal é feita de maneira uniforme, com base no número de matrículas dos alunos.

O dinheiro do salário educação banca 12 programas integralmente ou parcialmente, que teriam que ser assumidos pelos governadores e prefeitos. Estudos do governo federal mostram que a medida aumentaria a eficiência dos recursos ao diminuir o papel intermediário desempenhado pela União. Um dos problemas apontados é que, da forma como está a divisão, não há redução nas desigualdades sócio-educacionais entre Estados e municípios.

O dinheiro do Salário Educação não pode ser utilizado para pagamento de pessoal e não é contabilizado para fins de cumprimento do mínimo constitucional em educação. (R7)

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