Barragem de Sobradinho está com 33% de sua capacidade

O cenário atual dos reservatórios indicam 81% da capacidade em Três Marias; 48% em Sobradinho; 33% em Itaparica, em Pernambuco; o que representa 58% do chamado Reservatório Equivalente, que é a média de todos os reservatórios juntos.

A faixa de restrição será aplicada em Três Marias quando o volume útil do reservatório ficar abaixo dos 30%. Nesse caso, a defluência mínima será de 100m³/s. Em Sobradinho, a faixa de restrição será aplicada quando o volume útil ficar abaixo dos 20%.

Com a nova resolução, a vazão mínima nos reservatórios de Sobradinho, na Bahia, e Xingó, em Alagoas, a ser praticada será de 800 metros cúbicos por segundo (m³/s) e em Três Marias, em Minas Gerais, o mínimo de 150 m³/s. O presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), Anivaldo Miranda, ressaltou que a defluência mínima não é, ainda, o ideal, mas é um patamar mais favorável que anos anteriores. “É um momento importantíssimo. A construção da nova resolução reflete, inclusive, o que consta na Lei 9.433, a Lei das Águas, que é a gestão colaborativa, participativa e descentralizada”, considerou.

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